Rádio Difusora Mais FM, com informações da Agência Estadual de Notícias
Os contribuintes paranaenses já podem emitir as guias de recolhimento (GR-PR) do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2024. O valor total lançado neste ano é de R$ 6,36 bilhões para uma base de 4,67 milhões veículos tributados no Estado.
Para o atual exercício, a novidade é o desconto de 6% para os proprietários de veículos que optarem pelo pagamento à vista do imposto. Assim como em 2023, a Secretaria da Fazenda mantém a possibilidade de quitação em cinco parcelas, sem desconto.
O pagamento nessa modalidade pode ser feito nos canais eletrônicos dos bancos ou por meio de aplicativos, não limitados aos parceiros do Estado. Além disso, é possível pagar o IPVA com cartão de crédito, que permite parcelar os débitos em até 12 vezes.
NORMAS – O IPVA é um dos principais geradores da receita tributária estadual e fica atrás apenas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em montante arrecadado pelo Estado. A alíquota do IPVA é de 3,5% sobre o valor venal de carros e motos em geral, e de 1% para ônibus, caminhões, veículos de aluguel ou movidos a gás natural veicular (GNV).
Confira o calendário de vencimento do IPVA 2024:
FINAL DE PLACA – prazo de pagamento da quota única
1 e 2 – 17/01/2024
3 e 4 – 18/01/2024
5 e 6 – 19/01/2024
7 e 8 – 22/01/2024
9 e 0 – 23/01/2024
FINAL DE PLACA – cinco parcelas
1 e 2 – 17/01, 19/02, 18/03, 17/04, 17/05
3 e 4 – 18/01, 20/02, 19/03, 18/04, 20/05
5 e 6 – 19/01, 21/02, 20/03, 19/04, 21/05
7 e 8 – 22/01, 22/02, 21/03, 22/04, 22/05
9 e 0 – 23/01, 23/02, 22/03, 23/04, 23/05
SITES FALSOS – A Secretaria da Fazenda alerta os contribuintes sobre a presença de sites fraudulentos relacionados à cobrança do IPVA. A recomendação é gerar sempre as guias de pagamento através dos sites oficiais, identificáveis por endereços que terminam com a extensão “.pr.gov.br”, ou utilizar o app da Receita Estadual.