A Prefeitura de Paranaguá prorroga o Programa Especial de Recuperação Fiscal (Refis), através do decreto nº 4.573. A opção deverá ser protocolada, por meio de requerimento, acompanhado do Termo de Adesão fornecido pelo sistema de arrecadação municipal. Os descontos podem chegar em 100% em multas e juros.
O atendimento às pessoas físicas e jurídicas interessadas na adesão ao programa de que trata este será efetuado, de forma on-line ou presencialmente, nos seguintes endereços: de forma eletrônica no link, https://paranagua.atende.net/autoatendimento/servicos/simulacaoparcelamento-debitos, ou de forma presencial no Edifício “Joaquim Teixeira de Magalhães” – sede administrativa ao lado do Palácio São José – Prefeitura Municipal de Paranaguá, Rua Julia da Costa – Centro.
O REFIS é válido somente para débitos com vencimento até dezembro de 2022. Não entrando o ano vigente.
Como funciona os descontos?
a)OPÇÃO 1 – 100% de desconto nas multas e juros e o remanescente parcelados em 24 vezes, para débitos inscritos em dívida ativa
até a 31 de dezembro de 2002;
b)OPÇÃO 2 – 100% de desconto nas multas e juros e o remanescente parcelados em 20 vezes, para débitos inscritos em dívida ativa
entre 1º de janeiro de 2003 e 31 de dezembro de 2008;
c)OPÇÃO 3 – 100% de desconto nas multas e juros parcelados em 16 vezes, para débitos inscritos em dívida ativa entre 1º de janeiro
de 2009 e 31 de dezembro de 2012;
§1º – O saldo remanescente previsto neste artigo será dividido pelo número de prestações que forem indicadas pelo sujeito passivo,
acrescidas de juros simples de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pelo prazo médio, com prestações fixas
*** O valor mínimo de cada parcela será de R$ 400,00 (Quatrocentos reais) para débitos de ISSQN e R$ 100,00 (Cem reais) para demais débitos tributários ou não.
Maiores informações no site da Prefeitura https://www.paranagua.pr.gov.br/conteudo/secretarias-e-orgaos/fazenda/lei-do-refis