Rádio Difusora FM 104.7, com informações da Agência Estadual de Notícias
A Secretaria de Estado da Fazenda e a Receita Estadual do Paraná informam que 75,8% dos veículos tributados no Paraná em 2024 pagaram o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de forma integral ou parcial até o dia 15 de julho. Já 24,2% da frota tributada (1,14 milhão de veículos) está com inadimplência total, índice menor do que o verificado em 2023, quando cerca de 27% da frota permanecia inadimplente na metade do ano.
A inadimplência com o IPVA impede a emissão do Certificado de Licenciamento do Registro do Veículo (CRLV), documento obrigatório para a circulação de automóveis, motocicletas, ônibus, caminhões e demais categorias automotoras. Transitar sem o CRLV resulta em multa pelas autoridades de trânsito e na retenção do veículo até a regularização das pendências.
Além disso, o não pagamento do IPVA também impede a transferência de propriedade do veículo e dificulta a obtenção da Certidão Negativa de Tributos junto à Receita Estadual. Caso a inadimplência persista, o débito do veículo pode ser inscrito na Dívida Ativa do Estado, e o nome do proprietário incluído no Cadin Estadual, gerando restrições de acesso a empréstimos, impossibilidade de aproveitar créditos do programa Nota Paraná e limitações ao exercício de cargos públicos.
PAGAMENTOS – O coordenador de Arrecadação da Receita Estadual do Paraná, Thiago Serafim, explica que nos últimos anos foram implantadas novidades que ajudaram a modernizar o sistema da Guia de Recolhimento.
“Uma das facilidades trazidas para o novo modelo é a opção para pagamento via pix, já que a guia agora é emitida com um QR Code para este fim. A principal vantagem desta mudança é que o contribuinte pode pagar a GRPR em qualquer banco, inclusive nos digitais, não se restringindo aos conveniados com o Estado”, diz Serafim.
O IPVA pode ser pago das seguintes formas: com a Guia de Recolhimento (GR-PR), nos bancos credenciados; com o número de Renavam do veículo, nas agências ou caixas automáticos dos bancos credenciados; via pix; e através do aplicativo de Serviços Rápidos da Receita Estadual, disponível para Android e iOS.
Também é possível parcelar débitos de IPVA de exercícios anteriores em até 10 vezes, respeitando o limite mínimo de uma Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF) por parcela, atualmente em R$ 138,16.
SITES FALSOS – A Secretaria da Fazenda também alerta os contribuintes sobre golpes relacionados à cobrança do IPVA. Sites com domínios falsos direcionam para sistemas fraudulentos de pagamento do imposto. A recomendação é sempre gerar guias por meio dos sites oficiais, cujos endereços têm final “pr.gov.br”, ou pelo aplicativo Serviços Rápidos da Receita Estadual. A Fazenda Estadual esclarece que não envia correspondências nem e-mails com guias para pagamento do imposto.