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Home Saúde

Mudança na cobrança de ICMS no Paraná pode deixar remédios mais baratos

Atualmente, o PMPF é usado como base de cálculo do ICMS-ST por estados como São Paulo, Rio Grande do Sul e Minas Gerais.

30/09/2024
em Saúde
Foto: Geraldo Bubniak/AEN

Foto: Geraldo Bubniak/AEN

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O Paraná vai mudar a forma como calcula o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre medicamentos. O Estado vai adotar um modelo que torna a tributação mais precisa e justa, podendo refletir em preços menores para o consumidor.

O Decreto 7.396/2024 , assinado pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior nesta semana, passa a utilizar o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária (ICMS-ST) – regime de recolhimento antecipado na cadeia produtiva em que o ICMS não é cobrado no estabelecimento que vende o produto, mas sim diretamente na indústria. A mudança entra em vigor já a partir de 1º de outubro.

De acordo com o chefe do Setor de Eletrônicos, Fármacos, Cosméticos e Químicos (SEFAC) da Receita Estadual, Celso Bernardino Rodrigues, a novidade vai refletir os preços que são efetivamente praticados no mercado. “Com o PMPF, o objetivo é aumentar a precisão no cálculo do ICMS e evitar que medicamentos fiquem artificialmente caros devido a uma base de cálculo inflada”, explica.

Foto: SEFA-PR

Como o próprio nome já sugere, o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final é calculado com base nos preços de venda dos medicamentos no varejo. Para isso, a Receita Estadual utiliza dados coletados de diferentes fontes, como a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) e a Escrituração Fiscal Digital (EFD). Além disso, as entidades representativas do setor de medicamentos participam ativamente desse processo. A ideia é garantir a transparência e a precisão nos valores.

IMPACTO NO BOLSO –

Segundo Rodrigues, o impacto dessa mudança nos preços dos medicamentos pode variar de acordo com o tipo de remédio. Como o decreto afeta os produtos que estão sujeitos à substituição tributária, ele é aplicado de forma ampla. “Para alguns, pode haver uma redução de preços, já que o PMPF reflete os preços reais, que podem ser menores do que o PMC. No entanto, isso não é garantido para todos os medicamentos”, explica o chefe do SEFAC. “A adoção do PMPF visa garantir uma tributação mais justa e equilibrada”.

EXCEÇÕES – A mudança trazida pelo Decreto 7.396/2024 não afeta os medicamentos ligados ao Programa Farmácia Popular, do Governo Federal. Nesses casos, a base de cálculo do ICMS-ST desses produtos segue sendo o valor de referência divulgado pelo Ministério da Saúde.

 

Rádio Difusora FM 104.7, com informações da Agência Estadual de Notícias

 

Tags: #BRASILICMSMedicaçõesParaná
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