Trabalhadores com carteira de trabalho assinada devem receber a primeira metade ou a parcela única do décimo terceiro salário até 30 de novembro. Como a data cai em um sábado, o pagamento deve ser antecipado pelos empregadores para esta sexta-feira (29).
O benefício extra anual foi criado pela Lei 4.090/1962, que instituiu a Gratificação de Natal para os trabalhadores com contrato de trabalho fixo ou temporário. O pagamento deve ser feito em parcela única durante o ano até 30 de novembro ou em até duas vezes. Neste caso, a segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro.
Como calcular
O décimo terceiro equivale ao valor do salário bruto mensal do empregado, dividido por 12 meses. O cálculo considera o valor de 1/12 do salário, multiplicado pelo número de meses trabalhados durante o ano corrente.
Se o empregado não trabalhou o ano inteiro com o mesmo empregador, receberá proporcionalmente aos meses trabalhadores. Caso o trabalhador com carteira assinada for demitido, terá direito a receber a parte proporcional do 13º salário referente aos meses trabalhados no ano, no momento de homologação do encerramento do contrato de trabalho.
Como é composto
Além do salário bruto, pagamentos de horas extras, adicionais noturnos, de insalubridade e de periculosidade também entram no cálculo do décimo terceiro salário.
O trabalhador recebe um valor maior na primeira metade do décimo terceiro porque não há incidência de tributação. Já a segunda parcela é menor porque tem os descontos obrigatórios do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), conforme a tabela progressiva de descontos relacionada à faixa salarial.
Há também o desconto da contribuição previdenciária ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Além disso, o empregador deverá depositar na conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do trabalhador o valor do fundo correspondente ao décimo terceiro salário.
Aposentados e pensionistas
O abono anual também é pago a alguns segurados do INSS. A quantia paga varia conforme a quantidade de meses em que o segurado foi contemplado com o benefício do INSS.
Aqueles beneficiários do INSS que tiveram a concessão do benefício após o pagamento da primeira e segunda parcelas, ou seja, após junho de 2024, recebem o abono anual a partir desta segunda-feira (25) até 6 de dezembro, conforme o calendário oficial de 2024.
O calendário de pagamento considera o número final do cartão de benefício, sem considerar o último dígito verificador, que aparece depois do traço, também chamado de Número de Identificação Social (NIS).
O INSS informa que serão pagos R$ 1,5 bilhão para a gratificação natalina das pessoas que começaram a receber após junho deste ano.
Para consultar o pagamento do benefício, os segurados do INSS devem acessar o site ou o aplicativo Meu INSS e visualizar o extrato de pagamento diretamente no aplicativo após fazer login no portal Gov.br. É possível ter acesso ao extrato e todos os detalhes sobre o pagamento do benefício.
Rádio Difusora FM 104.7, com apoio nas informações da Agência Brasil.