A Prefeitura de Paranaguá iniciou nesta segunda-feira, dia 20 de outubro, o novo Programa Especial de Recuperação Fiscal (Refis Municipal), criado pela Lei nº 4.608/2025. O programa oferece condições especiais para que contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, possam quitar ou parcelar dívidas tributárias e não tributárias vencidas até 31 de dezembro de 2024, incluindo IPTU, ISSQN, taxas e multas.
Com parcelamentos de até 120 vezes e descontos progressivos que podem chegar a 100% sobre juros e multas para pagamentos à vista, o Refis representa uma excelente oportunidade para regularizar a situação fiscal e evitar custos adicionais com processos judiciais.
Segundo o superintendente tributário, Antônio Oliveira, “O primeiro Refis de 2025 teve excelente adesão. Com esta nova etapa, facilitamos o pagamento, reduzimos a inadimplência e fortalecemos a arrecadação, beneficiando tanto o contribuinte quanto o Município”.
Entre as principais condições do programa:
Descontos de até 100% sobre juros e multas para pagamento à vista;
Parcelamento de 6 a 120 vezes;
Valor mínimo por parcela: R$ 150 para pessoas físicas e R$ 350 para jurídicas;
Débitos válidos até 31 de dezembro de 2024;
Adesão mediante confissão de dívida e desistência de ações judiciais relacionadas.
Contribuintes que participaram do Refis anterior e não concluíram o pagamento também podem aderir mediante entrada de 50% do valor atualizado.
Como aderir:
A adesão pode ser feita presencialmente:
Prefeitura de Paranaguá – Rua Júlia da Costa, 322, Centro Histórico
Subprefeitura Waldir Salmon – Avenida Bento Munhoz da Rocha Neto, Nilson Neves
Horário: 8h às 18h, inclusive no horário de almoço
Documentos necessários:
Pessoas físicas: documento oficial de identificação, comprovante de residência e, se houver, Termo de Desistência de Ação Judicial ou Administrativa.
Pessoas jurídicas: atos constitutivos, procuração (se necessário) e Termo de Desistência de Ação, se aplicável.
💬 Dúvidas? Ligue: (41) 3211-1255
https://youtu.be/5BHsYDl95Zc?si=VgDHlcA6mnTSmVva
Reportagem: João Ricardo Mura
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