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Motoristas devem encerrar manifesto eletrônico para garantir isenção de pedágio sobre eixos suspensos

29/10/2025
em Geral
Foto: Cláudio Neves/Portos do Paraná

Foto: Cláudio Neves/Portos do Paraná

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A Receita Estadual do Paraná alerta motoristas e transportadoras sobre a importância de encerrar corretamente o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) após cada viagem. O procedimento é essencial para garantir a isenção da tarifa de pedágio sobre eixos suspensos quando o veículo de carga trafega vazio.

Segundo o órgão, muitos motoristas enfrentaram dificuldades na última semana devido à falta de encerramento do documento em viagens anteriores, o que resultou em cobranças indevidas de pedágio. Para evitar problemas, a Receita elaborou um guia prático com orientações sobre como realizar o encerramento do MDF-e de forma rápida e segura.

O MDF-e é um documento digital que reúne informações sobre o transporte de cargas — como notas fiscais, dados do veículo e identificação do motorista. Sua emissão é responsabilidade das transportadoras, enquanto a fiscalização é feita pelas concessionárias de rodovias. À Receita Estadual cabe o gerenciamento do sistema.

O encerramento do manifesto confirma oficialmente o término da operação de transporte e o descarregamento completo da mercadoria. Sem essa etapa, o sistema pode entender que o veículo ainda está em trânsito, o que impede o reconhecimento da isenção de pedágio sobre eixos suspensos.

O encerramento deve ser feito pelo aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF), disponível gratuitamente para download. O app permite visualizar manifestos abertos e realizar o encerramento com poucos cliques. O próprio contratante também pode verificar se há MDF-es pendentes vinculados à placa do caminhão.

Passo a passo resumido:

Verifique se todas as entregas foram concluídas.

Acesse o app Nota Fiscal Fácil (NFF) e faça login.

Entre na área de MDF-e/Transportador e localize o manifesto da viagem.

Confirme o descarregamento da carga.

Toque em “Encerrar MDF-e”, informe o local (cidade/estado) e confirme a operação.

Guarde o protocolo ou recibo gerado, que comprova o encerramento.

A Receita Estadual reforça que o encerramento deve ocorrer somente após o descarregamento total da carga. O procedimento evita inconsistências no sistema e assegura o benefício da isenção da tarifa de pedágio sobre eixos suspensos, garantindo economia e regularidade no transporte de cargas no Paraná.

Com informações da AEN

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