Os contribuintes paranaenses com dívidas tributárias e ambientais têm uma nova oportunidade para regularizar pendências com o Estado. O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou a Lei nº 22.764/2025, que institui o Regulariza Paraná, programa de recuperação fiscal que oferece condições facilitadas para quitar débitos de IPVA, ICMS e multas ambientais emitidas pelo Instituto Água e Terra (IAT), além de outros créditos inscritos em dívida ativa.
Diferente das edições anteriores de Refis, o programa abrange um número maior de dívidas. Segundo estimativas da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) e da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), o potencial de regularização pode ultrapassar R$ 27,8 bilhões.
IPVA
Mais de 700 mil veículos no Paraná possuem débitos de IPVA que poderão ser renegociados. Podem aderir contribuintes com dívidas cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2024.
Pagamento à vista garante 95% de desconto na multa e 60% nos juros.
ICMS
Débitos com fato gerador até 28 de fevereiro de 2025 poderão ser incluídos, mesmo que estejam em discussão judicial ou ainda não constituídos.
Formas de pagamento:
À vista: 95% de desconto na multa e 60% nos juros;
Até 12 vezes: 80% na multa e 50% nos juros;
Até 24 vezes: 70% na multa e 40% nos juros.
Para dívidas judicializadas será necessário arcar com honorários ou com a primeira parcela deles.
Multas Ambientais
As multas aplicadas pelo IAT, já inscritas em dívida ativa, também poderão ser renegociadas.
À vista: 50% de desconto no valor principal e 90% dos encargos;
Até 24 vezes: 40% de desconto no principal e 50% dos encargos;
Até 60 vezes: 20% no principal e 40% nos encargos.
De acordo com o secretário da Fazenda, Norberto Ortigara, as medidas também buscam apoiar produtores rurais afetados economicamente nos últimos anos.
“Reduzir a inadimplência significa fazer com que o recurso chegue onde ele é mais necessário: na vida do cidadão”, destacou.






