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Home Setor Policial

Homem é condenado a mais de 100 anos de prisão por estupros e violência psicológica contra filha e ex-companheira no Paraná

30/12/2025
em Setor Policial
Imagem: Getty Images/iStockphoto

Imagem: Getty Images/iStockphoto

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A Unidade Regionalizada de Plantão Judiciário de Porecatu, no Norte Central do Paraná, condenou um homem a 100 anos, nove meses e dez dias de prisão pelos crimes de estupro de vulnerável, estupro qualificado, estupro, violência psicológica e vias de fato. A decisão judicial foi publicada no domingo, 28 de dezembro. As vítimas são a própria filha do condenado, que tinha oito anos quando os abusos começaram, e a ex-companheira dele.

Abusos por mais de uma década

Segundo a denúncia do Ministério Público do Paraná (MPPR), os crimes contra a filha ocorreram de forma contínua entre 2010 e junho de 2025, iniciando quando a vítima ainda era criança. Os abusos teriam acontecido principalmente em um sítio na zona rural de Centenário do Sul, onde pai e filha moravam. A Justiça reconheceu que os crimes foram cometidos mediante grave ameaça e acompanhados de intenso sofrimento emocional causado à vítima.

Além dos estupros, o homem submeteu a filha a controle psicológico e restrições, como proibição de usar celular, limitações de convivência social e ameaças constantes. Em depoimento, a jovem relatou que, mesmo após o pai se casar, os abusos diminuíram, mas nunca cessaram totalmente.

Violência contra a ex-companheira

A sentença também reconheceu crimes cometidos contra a ex-companheira do condenado, que foi vítima de estupro, violência psicológica e agressões físicas em diversas ocasiões entre 2024 e 2025. Em um dos episódios, a mulher precisou de atendimento médico. De acordo com a denúncia, ela era ameaçada, impedida de manter contatos pessoais e até de falar com os próprios filhos.

Medidas determinadas pela Justiça

Além da pena de prisão, o réu teve a prisão preventiva mantida, em razão da periculosidade demonstrada. A Justiça ainda determinou a destituição do poder familiar em relação à filha e fixou indenizações por danos morais: R$ 30 mil para a filha e R$ 15 mil para a ex-companheira.

O homem está preso desde 9 de julho de 2025.

Com informações do MPPR

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