Brian da Conceição, de 31 anos, foi condenado a 35 anos de prisão, em regime inicial fechado, pelo Tribunal do Júri de Pontal do Paraná, após ser considerado culpado pela morte da própria companheira, identificada como Amanda Siqueira da Silva, de 31 anos, que teve o corpo atingido por gasolina e incendiado dentro da residência do casal, no balneário Praia de Leste.
O julgamento ocorreu nesta quinta-feira (27) e atendeu integralmente à acusação apresentada pelo Ministério Público do Paraná (MPPR), por meio da Promotoria de Justiça de Pontal do Paraná.
Crime aconteceu em setembro de 2024
O caso ocorreu na madrugada de 27 de setembro de 2024, por volta das 5 horas, na residência onde o casal morava, em Praia de Leste.
Segundo a denúncia, Brian não teria aceitado a decisão da companheira de encerrar o relacionamento. Durante a ocorrência, ele teria jogado gasolina sobre o corpo de Amanda e, na sequência, ateado fogo.
A vítima sofreu graves queimaduras nos braços, tórax e mãos. Ela chegou a ser socorrida e encaminhada ao atendimento médico em Pontal do Paraná, mas não resistiu à gravidade dos ferimentos e morreu.
Após o ataque, Amanda conseguiu relatar aos profissionais de saúde e à polícia que a agressão teria ocorrido após manifestar a intenção de se separar do marido. Uma testemunha relatou que a vítima havia procurado ajuda durante a madrugada, afirmando que o companheiro estava agressivo. Posteriormente, ela retornou para casa e acabou sofrendo as queimaduras. Após a prisão em flagrante, policiais constataram forte cheiro de gasolina nas roupas do suspeito.
Júri reconheceu três qualificadoras
Durante o julgamento, os jurados acolheram todas as qualificadoras apresentadas pelo Ministério Público.
A condenação reconheceu o crime como feminicídio, cometido no contexto de violência doméstica e familiar, além de motivo torpe e emprego de meio cruel.
O Ministério Público explicou que, na época em que o crime foi cometido, em setembro de 2024, o feminicídio ainda era tratado juridicamente como uma qualificadora do homicídio. A legislação mudou em outubro daquele ano, quando o feminicídio passou a ser considerado crime autônomo. Com a condenação, ele permaneceu detido para iniciar o cumprimento da pena e não recebeu o direito de recorrer em liberdade.






