A Prefeitura de Antonina sancionou a Lei nº 060/2026, que institui o Serviço Especial de Transporte Turístico Sustentável, denominado “Carruagem Elétrica de Antonina”. A iniciativa estabelece as bases legais para uma possível implantação do serviço no município e busca unir mobilidade, turismo, sustentabilidade e valorização do patrimônio histórico e cultural.
A nova legislação foi construída a partir de um trabalho conjunto entre o Poder Executivo e o Poder Legislativo e estabelece diretrizes para que o município possa contar, futuramente, com um sistema de transporte turístico voltado principalmente aos visitantes.
A proposta considera as características de Antonina, cidade reconhecida por seu patrimônio histórico, arquitetura, paisagens naturais e manifestações culturais. A ideia é oferecer uma nova alternativa para que turistas possam conhecer diferentes pontos do município de maneira integrada à experiência turística.
A Carruagem Elétrica também está inserida em uma perspectiva de mobilidade sustentável. Por utilizar propulsão elétrica, o modelo proposto busca contribuir para a redução dos impactos ambientais associados ao transporte convencional, além de proporcionar uma experiência diferenciada aos visitantes.
Valorização do patrimônio
De acordo com a proposta, a criação do serviço está diretamente relacionada à valorização do patrimônio histórico, cultural, arquitetônico e paisagístico de Antonina.
O município possui um conjunto de atrativos que reúne construções históricas, áreas de interesse turístico, manifestações culturais e belezas naturais. Nesse contexto, a criação de um transporte turístico específico pode contribuir para ampliar a forma como esses espaços são apresentados aos visitantes.
Além de funcionar como uma alternativa de deslocamento, a carruagem poderá integrar a própria experiência turística, criando um roteiro que permita aos visitantes conhecer melhor a história e as características da cidade.
A legislação, no entanto, não significa que o serviço já esteja em funcionamento. A lei estabelece as condições e o respaldo legal para uma eventual implantação da iniciativa, que dependerá das etapas necessárias de planejamento, regulamentação e execução por parte do município.






