Faltando poucos dias para o primeiro turno das Eleições 2026, os eleitores do Litoral do Paraná já podem consultar o local onde deverão votar e conferir quais documentos precisam levar no dia da votação. A eleição acontece neste domingo (4), das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.
Na região, são 239.051 eleitores aptos a votar nos sete municípios do Litoral do Paraná. Paranaguá concentra o maior eleitorado, com 108.301 eleitores, seguida por Matinhos, com 35.398; Guaratuba, com 32.555; Pontal do Paraná, com 24.973; Antonina, com 15.679; Morretes, com 14.699; e Guaraqueçaba, com 7.446 eleitores.
Como consultar o local de votação
A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor faça a consulta com antecedência, principalmente porque podem ocorrer alterações de zona ou seção eleitoral.
Uma das formas mais simples é pelo aplicativo e-Título. Depois de atualizar os dados cadastrais, basta acessar a opção “Onde votar”. O aplicativo informa o endereço do local, a zona e a seção eleitoral e também pode apresentar a rota até o endereço.
Também é possível consultar pelo Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No site, o eleitor deve acessar a área de serviços eleitorais e selecionar “Onde votar”. O sistema solicita informações como CPF ou número do título, data de nascimento e nome da mãe.
A consulta também pode ser feita presencialmente em cartórios eleitorais, centrais de atendimento ao eleitor e unidades da Justiça Eleitoral.
O que é preciso levar para votar?
O eleitor não é obrigado a levar o título de eleitor em papel. Para ser identificado na seção eleitoral, é necessário apresentar um documento oficial com foto.
Entre os documentos aceitos estão:
Carteira de Identidade ou Carteira de Identidade Nacional (CIN);
Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
Passaporte;
Carteira de Trabalho física;
Carteira profissional emitida por conselho de classe;
Certificado de reservista;
e-Título, desde que o aplicativo apresente a fotografia do eleitor.
Quem pretende utilizar o e-Título como documento de identificação deve conferir antes da eleição se a fotografia aparece no aplicativo. Caso não apareça, será necessário levar outro documento oficial com foto.
Pode levar uma “cola” com os números dos candidatos?
O TSE informa que o eleitor pode levar para a cabine uma anotação em papel com os números das candidatas e dos candidatos escolhidos.
A chamada “cola eleitoral” é, inclusive, incentivada pela Justiça Eleitoral porque ajuda o eleitor a lembrar a sequência dos números e pode tornar a votação mais rápida. O TSE disponibiliza um modelo de cola para impressão, já organizado de acordo com a ordem em que os cargos aparecem na urna.
No primeiro turno de 2026, serão seis escolhas na urna:
Deputado federal;
Deputado estadual;
Primeiro senador;
Segundo senador;
Governador;
Presidente da República.
Celular não pode entrar na cabine
Uma das principais regras para o dia da votação é a proibição de levar celular, câmera fotográfica, filmadora ou qualquer outro equipamento eletrônico para a cabine de votação.
O eleitor pode utilizar o celular antes de entrar na cabine para consultar informações, inclusive o e-Título, mas o aparelho deverá ser deixado no local indicado pelos mesários antes da votação.
A medida busca preservar o sigilo do voto. Por isso, também não é permitido fotografar ou filmar a própria votação.






