A Unidade Regionalizada de Plantão Judiciário de Porecatu, no Norte Central do Paraná, condenou um homem a 100 anos, nove meses e dez dias de prisão pelos crimes de estupro de vulnerável, estupro qualificado, estupro, violência psicológica e vias de fato. A decisão judicial foi publicada no domingo, 28 de dezembro. As vítimas são a própria filha do condenado, que tinha oito anos quando os abusos começaram, e a ex-companheira dele.
Abusos por mais de uma década
Segundo a denúncia do Ministério Público do Paraná (MPPR), os crimes contra a filha ocorreram de forma contínua entre 2010 e junho de 2025, iniciando quando a vítima ainda era criança. Os abusos teriam acontecido principalmente em um sítio na zona rural de Centenário do Sul, onde pai e filha moravam. A Justiça reconheceu que os crimes foram cometidos mediante grave ameaça e acompanhados de intenso sofrimento emocional causado à vítima.
Além dos estupros, o homem submeteu a filha a controle psicológico e restrições, como proibição de usar celular, limitações de convivência social e ameaças constantes. Em depoimento, a jovem relatou que, mesmo após o pai se casar, os abusos diminuíram, mas nunca cessaram totalmente.
Violência contra a ex-companheira
A sentença também reconheceu crimes cometidos contra a ex-companheira do condenado, que foi vítima de estupro, violência psicológica e agressões físicas em diversas ocasiões entre 2024 e 2025. Em um dos episódios, a mulher precisou de atendimento médico. De acordo com a denúncia, ela era ameaçada, impedida de manter contatos pessoais e até de falar com os próprios filhos.
Medidas determinadas pela Justiça
Além da pena de prisão, o réu teve a prisão preventiva mantida, em razão da periculosidade demonstrada. A Justiça ainda determinou a destituição do poder familiar em relação à filha e fixou indenizações por danos morais: R$ 30 mil para a filha e R$ 15 mil para a ex-companheira.
O homem está preso desde 9 de julho de 2025.
Com informações do MPPR
Difusora FM 104.7, você sente a diferença.






