A Portos do Paraná obteve duas decisões favoráveis na Justiça Estadual e Federal em ações que reconhecem a legalidade e comprovam a lisura do processo licitatório nas áreas de arrendamento denominadas PAR 32 e PAR 50, no Porto de Paranaguá.
Na ação envolvendo o PAR 32, a Diretoria Jurídica da empresa pública defendeu a melhor proposta de outorga para administração pública, todos os atos praticados pela comissão de licitação de área portuária da Portos do Paraná, a legalidade e regularidade dos documentos de habilitação apresentado pela empresa vencedora do leilão, que ocorreu em março de 2022, na sede da B3.
À época, a empresa segundo colocada no certame licitatório ofereceu um lance de outorga de R$ 25 milhões – valor R$ 5 milhões a menos do que o ofertado pela vencedora. O valor de outorga é revertido integralmente aos cofres públicos. Por isso, é priorizada a melhor proposta, neste caso de R$ 30 milhões.
A área denominada PAR 32 tem cerca de 6,6 mil metros quadrados, está localizada a oeste do cais do porto paranaense e é destinada à armazenagem e movimentação de carga geral. A obrigação da arrendatária é de investir um valor mínimo de R$ 4,17 milhões, dentro de um período de um ano.
PAR 50 – Outra decisão favorável à Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina ocorreu no último dia 22 de agosto, junto à Justiça Federal, em uma das ações judiciais que questionam a legalidade do processo licitatório da área PAR 50.
Maiores informações: https://www.portosdoparana.pr.gov.br/