A juíza Carolina Delduque Sennes Basso, responsável pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, determinou a suspensão das atividades do aplicativo BlaBlaCar no estado do Paraná. A plataforma é popular para possibilitar a oferta de caronas entre seus usuários.
A decisão, tomada na segunda-feira (16), atende a uma solicitação liminar da Federação das Empresas de Transporte de Passageiros dos Estados do Paraná e Santa Catarina (Fepasc) e do Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário Intermunicipal do Estado do Paraná (Rodopar ). As entidades argumentam que a BlaBlaCar realiza o transporte intermunicipal de trânsito.
O aplicativo oferece contato com motoristas e passageiros para viagens de longa distância. Na prática, o motorista, que não precisa ser um profissional, oferece a carona e realiza.
Com a decisão, o BlaBlaCar está impedido de fornecer, promover, propor ou disponibilizar serviços de “carona” no estado do Paraná.
Se a empresa descumprir a ordem, estará sujeita a uma multa diária de R$ 50 mil. Foi notificada a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura (Agepar), o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) e o Governo do Paraná para assegurarem, em conjunto com a Polícia Rodoviária Federal, que a ordem seja respeitada.
Rádio Difusora FM 104.7, com apoio nas informações do Portal Banda B.