O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) prorrogou para 1º de março de 2026 o início da vigência da Portaria nº 3.665/2023, que muda as regras para o funcionamento do comércio em feriados.
A prorrogação foi oficializada por meio da Portaria MTE nº 1.066/2025, publicada no Diário Oficial da União em 18 de junho de 2025, que adiou a aplicação da norma para dar mais tempo às negociações entre empresas e trabalhadores.
PORTARIA MTE Nº 1.066, DE 17 DE JUNHO DE 2025
Segundo o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, a decisão busca fortalecer o diálogo social e garantir um prazo técnico para consolidar acordos entre sindicatos e empregadores.
O que muda na prática?
Com a nova regra, o comércio só poderá funcionar em feriados se houver autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), firmada entre sindicatos patronais e de trabalhadores. Além disso, as empresas também deverão respeitar a legislação municipal sobre horários de funcionamento.
Isso significa que atividades como supermercados, farmácias, lojas de shopping centers, postos de combustíveis e outros estabelecimentos do comércio não poderão abrir automaticamente em feriados, como acontecia antes.
Fim da autorização automática
A Portaria nº 3.665/2023 revoga trechos da Portaria nº 671/2021, que permitia o trabalho em feriados sem acordo coletivo. A mudança busca alinhar as regras à legislação vigente, especialmente à Lei nº 10.101/2000, alterada pela Lei nº 11.603/2007, que já previa a necessidade de negociação coletiva.
Valorização da negociação coletiva
De acordo com o governo federal, a medida corrige uma distorção criada anteriormente e reforça a importância da negociação entre empresas e trabalhadores como instrumento para equilibrar direitos e interesses no mercado de trabalho.
Com a prorrogação, empresas, sindicatos e trabalhadores têm até março de 2026 para se adequar às novas regras.
Com informações do MTE
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