Com o início do novo ano letivo, no dia 5 de fevereiro, é essencial que pais e responsáveis por estudantes da rede estadual de ensino que pretendem ser atendidos pelo transporte público escolar em 2026 verifiquem e atualizem as informações do cadastro no sistema. A orientação vale para os alunos que já utilizam ou que desejam passar a utilizar o serviço.
Para atualizar as informações, pais ou responsáveis podem recorrer às próprias instituições de ensino da matrícula para informar o endereço correto da residência do estudante, com apresentação de fatura da Copel ou da Sanepar. Os dados cadastrados são registrados por meio do Sistema Estadual de Registro Escolar (Sere) e as informações são posteriormente importadas para o Sistema de Gestão do Transporte Escolar (Siget), utilizado pelo Fundepar para o planejamento de rotas, custos e repasses de recursos aos municípios.
O cadastramento dos usuários elegíveis ao uso do serviço é realizado anualmente, de forma concomitante à matrícula, por meio do Programa Estadual do Transporte Escolar (PETE), viabilizado pelo Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional (Fundepar). No entanto, é fundamental garantir que os dados informados estejam corretos e atualizados antes do início do ano letivo, especialmente nos casos em que houve alguma alteração nas informações no período compreendido entre a efetivação da matrícula e o início do ano letivo.
O serviço atende alunos que se enquadram em critérios definidos em legislação estadual, relacionados à distância, acessibilidade e segurança no trajeto até a escola. “A finalidade do transporte escolar é garantir a frequência às aulas e contribuir para a redução dos índices de evasão escolar dos alunos matriculados na rede estadual de ensino”, destaca a diretora-presidente do Fundepar, Eliane Teruel Carmona.
O transporte escolar é garantido prioritariamente àqueles que enfrentam maiores dificuldades para chegar à unidade de ensino, seja pela distância entre a residência e a escola, seja por barreiras físicas, condições de mobilidade ou situações de risco no trajeto.
“A distância entre a residência e a escola é calculada pelo sistema em linha reta. Pais, responsáveis e alunos devem ficar atentos no momento do cadastro. Quando o estudante mora a menos de dois quilômetros da escola, mas enfrenta barreiras no trajeto, é essencial que essa situação seja informada corretamente à escola para garantir o direito ao transporte”, esclarece Claudia Akel, chefe do Departamento de Transporte Escolar (DTE) do Fundepar.
SOBRE O PETE – O Programa Estadual do Transporte Escolar (PETE) tem como objetivo a oferta de transporte escolar público para os alunos da Educação Básica, da zona rural e urbana, matriculados na rede pública estadual de educação. O PETE (Lei Estadual nº 14.584/2004, e Resolução nº 777/2013 -GS/SEED), por meio da Seed-PR, transfere recursos financeiros para os municípios executarem o serviço.
A execução do serviço é feita com supervisão e orientação dos Núcleos Regionais de Educação e do Departamento de Transporte Escolar, com os recursos provenientes da Seed/PR e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação por meio do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE).
Com informações da AEN
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