Uma pergunta que recebo com muita frequência no meu escritório é – Dra. É POSSÍVEL USUCAPIR BEM DE HERANÇA?
E a resposta é SIM! O Superior Tribunal de Justiça (STJ) chegou à conclusão de que é possível sim a usucapião por herdeiro que detenha a posse exclusiva sobre imóvel, o qual é objeto de herança. Essa decisão ocorreu no julgamento do Resp 1.631.859, que decidiu que é possível haver usucapião entre herdeiros.
Além da posse exclusiva e sem oposição, também é necessário que o herdeiro usucapiente cumpra outros requisitos legais para que se prossiga com a usucapião, entre elas a posse prolongada e sem posição ou interrupção por 15 anos, fundamentada pelo artigo 1.238 do Código Civil.
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