Rádio Difusora Mais FM, com informações da Agência Estadual de Notícias
Por meio de iniciativa do Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR), o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicou nesta quarta-feira (27), a Deliberação nº 271/2023, que prorroga os prazos previstos na Resolução nº 789/2020 do Contran, sobre o processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos.
O prazo para conclusão de processos de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ativos até 31 de dezembro de 2023, fica prorrogado até 31 de dezembro de 2024. Para os processos abertos a partir de 1º de janeiro de 2024, o prazo para conclusão permanece sendo de 12 meses.
COVID –
Estes prazos foram interrompidos em 2019, devido à pandemia da Covid-19. “Muitos candidatos não conseguiram retomar e finalizar seus processos de obtenção da CNH a tempo. Por um impulso advindo do Detran do Paraná junto a outros Detrans do Estado, deliberamos junto à Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) para que os prazos fossem prorrogados. Aproveitamos para agradecer ao Ministério dos Transportes e a Senatran pela providência adotada”, comenta o diretor-presidente do Detran, Adriano Furtado.
Para obter a 1ª habilitação, ou Permissão para Dirigir (PPD), o candidato deve agendar um horário em uma unidade do Detran. Também pode ir a um Centro de Formação de Condutores (CFC), apresentar documentos e comprovante de endereço, pagar a taxa, fazer a captura biométrica, foto e assinatura, agendar e fazer os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica individual e coletiva, se exercer atividade remunerada (EAR), e iniciar o curso teórico técnico na autoescola se for aprovado nos exames.
Após completar a carga horária mínima de 45 horas/aula, deverá agendar e fazer a prova teórico técnica no Detran. Se aprovado, pode iniciar o curso prático de direção veicular no CFC. Após a carga mínima de 20 horas/aula, deve agendar e fazer a prova prática de direção veicular no Detran. Após aprovação, sua PPD será emitida.