A Prefeitura de Paranaguá iniciou uma nova etapa de orientação à população sobre as mudanças estabelecidas pela Resolução nº 996 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que redefine as normas de circulação de bicicletas elétricas, veículos autopropelidos e ciclomotores em todo o país. A ação, conduzida pela Superintendência Municipal de Trânsito (Sumtran), busca facilitar o entendimento das regras e reforçar a importância do uso correto de cada tipo de veículo para aumentar a segurança no trânsito.
A responsável pelo Setor de Educação para o Trânsito da Sumtran, Cristiany Maia Paixão, explica que a nova resolução cria critérios específicos de potência, velocidade, exigência de habilitação e locais permitidos para circulação. Segundo ela, compreender essas diferenças é essencial para evitar riscos e garantir que cada veículo esteja no espaço adequado.
Bicicletas elétricas: permitidas em ciclovias e sem necessidade de habilitação
Cristiany destaca que as bicicletas elétricas continuam sendo tratadas como bicicletas, desde que cumpram os requisitos estabelecidos pela norma. “Elas podem ter motor de até 1.000 watts, mas precisam funcionar exclusivamente com pedal assistido, ou seja, o motor só atua quando o ciclista pedala”, explica.
Esses modelos podem atingir até 32 km/h, não exigem habilitação ou emplacamento e têm circulação permitida em ciclovias e ciclofaixas. A Sumtran reforça a recomendação do uso de capacete e do respeito às regras de trânsito para proteger o ciclista e os demais usuários das vias.
Autopropelidos: circulação apenas em ciclovias e ciclofaixas
A Resolução 996 também define regras para os chamados veículos autopropelidos, como determinados patinetes, monociclos elétricos e equipamentos semelhantes. Eles podem ter até 1.000 watts de potência e velocidade máxima limitada a 32 km/h, sendo proibida qualquer adulteração ou remoção do limitador original.
Esses veículos devem circular exclusivamente em ciclovias e ciclofaixas. Cristiany alerta que a retirada do limitador coloca o usuário e outras pessoas em risco. “O equipamento não pode ser adulterado. Respeitar o limite é fundamental para garantir segurança no uso e no compartilhamento do espaço público”, afirma.
Ciclomotores: habilitação obrigatória e trânsito somente na rua
Os ciclomotores seguem regras mais rígidas, similares às aplicadas às motocicletas. Eles podem ter motor a combustão de até 50 cilindradas ou motor elétrico de até 4.000 watts, atingindo velocidade máxima de 50 km/h. Para conduzi-los, é obrigatória a habilitação nas categorias A ou ACC, além de placa, registro e licença.
Esses veículos devem circular apenas nas ruas, sendo proibidos em ciclovias e ciclofaixas. “Ciclomotores devem transitar na via pública, seguindo as normas das motos. Não é permitido utilizá-los em espaços destinados às bicicletas”, reforça a educadora de trânsito.
Bicicletas comuns com motor adaptado são proibidas
A Sumtran também chama atenção para o uso de bicicletas comuns com motores instalados de forma artesanal. Esses modelos não têm regulamentação e não atendem aos requisitos de segurança. “Esses equipamentos são proibidos, pois não garantem condições mínimas de segurança”, afirma Cristiany.
Educação para reduzir sinistros
A Prefeitura ressalta que o trabalho tem caráter educativo e visa reduzir acidentes. “A Resolução 996 organiza o trânsito e contribui para a diminuição de sinistros. Quando cada veículo circula no espaço correto, todos ganham em segurança. O uso adequado respeita a lei e preserva vidas”, conclui Cristiany.
A Sumtran seguirá ampliando ações educativas em escolas, bairros e locais de grande circulação, com foco em esclarecer dúvidas e orientar condutores sobre as normas vigentes.
Com informações da Prefeitura de Paranaguá
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