Conforme o DECRETO n.º 5.731 Programa Especial de Recuperação Fiscal-REFIS Municipal-teve o prazo de adesão prorrogado até o dia 03 de dezembro
Esta é a última oportunidade do ano para que o contribuinte, pessoa física e pessoa jurídica consiga regularizar aquelas pendências financeiras que já estão em Dívida Ativa, ou seja, o parcelamento alcança toda e qualquer dívida existente até 31/12/2023, judicializadas ou não.
O contribuinte poderá escolher entre as várias formas previstas de parcelamento aquela que mais vai se adequar a sua disponibilidade.
Mas a quitação à vista é sempre a mais vantajosa, uma vez que o desconto sobre multas e juros chega a 100%.
E as opções de parcelamento podem chegar a 120 vezes.
“Com essa edição do REFIS, o Fisco Municipal espera uma boa adesão por parte da população e das empresas, inclusive para evitar problemas com futuras negativações. Isso porque com o aumento para o teto das execuções fiscais, o Município é obrigado a buscar outros meios de cobrança como protesto por exemplo”, explicou o secretário da Fazenda, Maurício Coutinho.
Opções de parcelamento:
Benefício de Dedução | Forma de Pagamento | Parcelamento em Até: | Entrada Mínima: | |
1 OPÇÃO | 100% s/ Multas e Juros | à vista | — | — |
2 OPÇÃO | 95% s/ Multas e Juros | Parcelado | 2x até 3x | — |
3 OPÇÃO | 90 % s/ Multas e Juros | Parcelado | 4x até 5x | — |
4 OPÇÃO | 80% s/ Multas e Juros | Parcelado | 6x até 9x | — |
5 OPÇÃO | 60% s/ Multas e Juros | Parcelado | 10x até 13x | — |
6 OPÇÃO | 40% s/ Multas e Juros | Parcelado | 14x até 17x | — |
7 OPÇÃO | 20% s/ Multas e Juros | Parcelado | 18x até 21x | 10% |
8 OPÇÃO | 10% s/ Multas e Juros | Parcelado | 22X até 25x | 10% |
9 OPÇÃO | 10% s/ Multas e Juros | Parcelado | 26x até 36x | 20% |
10 OPÇÃO | 10% s/ Multas e Juros | Parcelado | 37x até 48x | 30% |
11 OPÇÃO | 10% s/ Multas e Juros | Parcelado | 49x até x69 | 40% |
12 OPÇÃO | 10% s/ Multas e Juros | Parcelado | 70x até 120x | 50% |
O valor mínimo de cada parcela será de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).
Se você já possui cadastro, basta efetuar o login, se não possui, cadastre-se aqui.
Para consultar todos os seus débitos clique aqui.
* Serviço para a adesão na modalidade à vista, para débitos que não estejam em execução fiscal.
* Para a aderir às demais opções de parcelamento e débitos em situação de dívida ativa judicial/execução fiscal:
— Parcelamento demais formas de pagamento — débitos não judiciais: https://paranagua.atende.net/autoatendimento/servicos/e-refis-2024-parcelamento-debitos-nao-judiciais
— Parcelamento de débitos em execução fiscal: https://paranagua.atende.net/autoatendimento/servicos/e-refis-2024-parcelamento-debitos-judiciais
Em caso de dúvidas:
— IPTU (taxa de lixo): 41 3211-1255 RAMAL 1007 – iptu@paranagua.pr.gov.br
Relembre a entrevista com o Secretário Maurício Coutinho:
Rádio Difusora FM 104.7, com apoio nas informações da Prefeitura de Paranaguá