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Receita Estadual do Paraná vai monitorar remessas de produtos a partir de 2024

Declaração de Conteúdo Eletrônica trará mais visibilidade e controle sobre as operações de vendas online

20/10/2023
em Economia
Foto: Gabriely Smek/SEFA

Foto: Gabriely Smek/SEFA

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Receita Estadual do Paraná vai monitorar remessas de produtos a partir de 2024

Declaração de Conteúdo Eletrônica trará mais visibilidade e controle sobre as operações de vendas online

Rádio Difusora Mais FM, com informações da Agência Estadual de Notícias

O Paraná utilizará, a partir de meados de 2024, a Declaração de Conteúdo eletrônica (DC-e) para o transporte de bens e mercadorias por pessoas físicas e jurídicas não contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O documento deverá ser emitido para que o envio seja feito pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e demais transportadoras, em hipóteses de não exigência de documentação fiscal do produto.

A declaração busca trazer mais visibilidade e controle sobre as operações de vendas online, bem como aperfeiçoar o rastreamento de produtos transportados, conferir mais segurança e identificação a consumidores e vendedores, além de criar processos mais eficientes e rápidos na logística.

A Secretaria da Fazenda e a Receita Estadual desenvolve um novo sistema de processamento da autorização de uso da declaração, a qual ocorre em nível nacional. A medida atende ao Acordo de Cooperação Técnica 03/2023, assinado nas últimas semanas pelo secretário Renê Garcia Junior no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Na prática, a DC-e irá substituir a declaração de conteúdo, atualmente feita manualmente, em papel, quando bens e mercadorias são transportados pelos Correios e transportadoras nas ocasiões em que remetente e destinatário não são contribuintes do ICMS. “A Declaração de Conteúdo Eletrônica deve ser afixada na parte externa da embalagem da encomenda, trazendo mais transparência e controle do Fisco”, esclareceu o secretário da Fazenda, Renê Garcia Junior.

Para a emissão do documento, o usuário emitente deverá seguir a legislação e observar os critérios técnicos constantes no Manual de Orientação da Declaração de Conteúdo eletrônica (Ato COTEPE/ICMS nº 83/2021).

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