A Lei 4311/2023 , dispõe sobre o Programa Especial de Recuperação Fiscal do Município de Paranaguá (Refis Municipal). É uma oportunidade para a regularização de créditos tributários e fiscais, relativos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, Imposto Predial Territorial e Urbano – IPTU, sobre a Taxa de Licença de Localização e Funcionamento, bem como os créditos não tributários, vencidos até 31 de dezembro de 2022.
O período de adesão é de até o dia 30 junho de 2023.
Os descontos e as formas de parcelamento são as seguintes:
– Para todos os créditos inscritos em dívida até 31 de dezembro de 2012:
- a) OPÇÃO 1 – 100% de desconto nas multas e juros e o remanescente parcelados em 24 vezes, para débitos inscritos em dívida ativa
até a 31 de dezembro de 2002; - b) OPÇÃO 2 – 100% de desconto nas multas e juros e o remanescente parcelados em 20 vezes, para débitos inscritos em dívida ativa
entre 1º de janeiro de 2003 e 31 de dezembro de 2008; - c) OPÇÃO 3 – 100% de desconto nas multas e juros parcelados em 16 vezes, para débitos inscritos em dívida ativa entre 1º de janeiro
de 2009 e 31 de dezembro de 2012; §1º – O saldo remanescente previsto neste artigo será dividido pelo número de prestações que forem indicadas pelo sujeito passivo, acrescidas de juros simples de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pelo prazo médio, com prestações fixas
*** O valor mínimo de cada parcela será de R$ 400,00 (Quatrocentos reais) para débitos de ISSQN e R$ 100,00 (Cem reais) para demais débitos tributários ou não.
Em caso de dúvidas entre em contato:
-IPTU (taxa de lixo): 41 3211-1255 RAMAL 1007 – iptu@paranagua.pr.gov.br
– ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO, ISSQN e CRÉDITOS NÃO TRIBUTÁRIOS: 41 3211-1255 – opção 2 – alvara@paranagua.pr.gov.br