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Home Economia

Reforma tributária: o que está em discussão

16/08/2023
em Economia
Reforma tributária: o que está em discussão

Foto: taxbox

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Instituído na década de 1960 e modificado com a Constituição de 1988, o modelo brasileiro de tributação sobre o consumo tornou-se, ao longo do tempo, complexo, disfuncional, ineficiente, desequilibrado e injusto. Pelo menos desde 1995, o Brasil vive sucessivas tentativas de reforma – todas envolvendo um ponto de consenso: o sistema tributário nacional precisa ser simplificado.

Entrevista completa e exclusiva  com o Deputado Federal LUIZ CARLOS JORGE HAULY (PODE – PR)

https://difusoramais.com.br/wp-content/uploads/2023/08/deputado-sobre-reforma-tributaria.mp3

O QUE A REFORMA MUDA:

Substitui todos os tributos sobre o consumo por um imposto sobre o valor agregado, pago pelo consumidor final, cobrado de forma não cumulativa em todas as etapas da cadeia produtiva

Os cinco tributos atuais sobre o consumo – IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS – são substituídos por dois tributos sobre consumo (IBS e CBS) e por um Imposto Seletivo (IS)

Foto: Câmara Leg
POR QUE FAZER A REFORMA TRIBUTÁRIA?

Sistema atual muito complexo

• Tributação sobre consumo com cinco impostos, de três competências diferentes

• A União, os 26 Estados, o Distrito Federal e cada um dos 5.568 municípios têm competência para ter uma legislação diferente sobre tributos

• Essa complexidade torna impossível afirmar o exato montante tributário embutido no preço cobrado do consumidor no final da cadeia

• Insegurança jurídica na definição de operações que geram crédito tributário ao adquirente e no enquadramento de operações como mercadorias ou serviços

• Complexidade afasta investimentos estrangeiros: multinacionais relatam ter escritório tributário em outros países com um a dois funcionários, enquanto no Brasil necessitam de mais de 100 funcionários para lidar com a burocracia

• Arrecadação tributária é dispendiosa, com estruturas administrativas paralelas em três níveis de governo

Guerra fiscal

• Estados concedem benefícios fiscais para atrair investimentos, gerando corrosão da arrecadação, ineficiência nos investimentos e legislação mais complexa

• Para compensar desonerações, Estados acabam onerando mais fortemente produtos consumidos por grande parte da população e em relação aos quais há pouca alternativa de substituição por outros. Assim, combustíveis, telecomunicações e energia elétrica acabam muito tributados, o que gera injustiça tributária e impacta toda a cadeia produtiva

Cumulatividade

• Há tributação cumulativa tanto considerando isoladamente tributos incidentes sobre o consumo, como
PIS/Cofins na modalidade cumulativa e o ISS, quanto na análise da incidência entre eles, pois ISS, ICMS,
Pis/Cofins e IPI não geram crédito entre si e acabam se tornando custo

• Mesmo nos tributos não cumulativos, como o ICMS, o IPI e o PIS/Cofins não cumulativos, a legislação proíbe
o creditamento de diversos tipos de insumos, o que gera cumulatividade

Setor de serviços menos tributado

• Serviços geralmente são menos tributados que mercadorias, pois as alíquotas do ISS são menores que as do ICMS. Isso traz certa injustiça tributária, já que serviços são proporcionalmente mais consumidos por famílias de renda superior

• Muitos municípios pequenos não cobram o ISS, pois não possuem estrutura administrativa suficiente para essa cobrança

• Como a tendência observada nos tribunais brasileiros é que a economia digital seja tributada como serviço, sua expansão acentua a diferenciação existente na tributação de bens e serviços hoje na economia, corroendo a base tributária do consumo

Mais informações: https://www.camara.leg.br/internet/agencia/infograficos-html5/reforma-tributaria-o-que-esta-em-discussao/index.html
Fonte: Câmara Legislativa 
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