As ligações abusivas de telemarketing são um grande incômodo para muitos usuários de telefonia fixa e móvel. Desde 2009, no Paraná, é possível bloquear essas chamadas por meio do Cadastro para Bloqueio de Recebimento de Ligações de Telemarketing (CBRLT), uma iniciativa da Celepar em parceria com o Procon-PR, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e Cidadania (Seju). O serviço atende uma lei estadual e visa proteger os consumidores de ligações indesejadas.
Atualmente, existem 331.213 consumidores ativos no sistema, que permite cadastro tanto de pessoas físicas quanto jurídicas.
Até o momento, 605.600 números de telefone já foram registrados para bloqueio de telemarketing, ou seja, as pessoas não querem receber contato. Após a solicitação, o bloqueio entra em vigor em até 30 dias. Caso as ligações persistam, os usuários podem registrar uma reclamação no Procon, fornecendo detalhes como data e hora da ligação e nome da empresa responsável.
Ela destaca, ainda, a praticidade do sistema. Para realizar o bloqueio, os usuários podem acessar o portal do Procon-PR, ligar para 0800 41 1512 ou visitar uma das sedes do órgão no Estado.
BLOQUEIO – Uma vez que seja solicitado o bloqueio, não é possível restringi-lo a empresas específicas. Ele abrange todas as empresas de telemarketing, incluindo aquelas que prestam serviços para instituições bancárias. Instituições filantrópicas não estão sujeitas a bloqueio.
O serviço de bloqueio também ajuda as empresas de telemarketing a identificar quais números estão bloqueados e que, portanto, não devem receber ligações. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, as multas por violar essas regras podem variar de R$ 900 a R$ 12 milhões.
Atualmente, o sistema de bloqueio de telemarketing possui 2.097 cadastros de empresas. Elas podem consultar a lista de números bloqueados no portal, uma vez que estejam cadastradas e logadas na Central de Segurança da Celepar.
NOVAS NORMAS – Em junho deste ano, a Anatel introduziu regras mais rigorosas para combater ligações abusivas. Agora, chamadas desse tipo com duração de até seis segundos podem ser bloqueadas – um prazo que antes era de três segundos. A Anatel também pode impor bloqueios diretamente em casos de abusos identificados.
Rádio Difusora FM 104.7, com informações da Agência Estadual de Notícias