A captura do caranguejo-uçá (Ucides cordatus) fica liberada a partir deste domingo (1°) com o fim do período de defeso da espécie, com regras e promessa de fiscalização.
A permissão é regulamentada pelo Instituto Água e Terra (IAT) com base na Portaria do IAP n.º180/2002 e tem duração de pouco mais de três meses, seguindo até 14 de março. De 15 de março a 30 de novembro a apreensão volta a ficar proibida.
Mesmo no período liberado, a legislação ambiental prevê regramentos para a captura dos crustáceos. A Portaria autoriza apenas a captura de machos do caranguejo-uçá com mais de 7 centímetros de carapaça. O tamanho representa um centímetro a mais do que estabelece a legislação federal, definida pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama). As fêmeas e os animais com dimensões inferiores não podem ser capturados em nenhuma época do ano.
Além disso, a busca pelos animais é permitida apenas de forma artesanal, feita com as mãos, com proibição ao uso de qualquer tipo de ferramenta cortante — como enxadas, facões, foices, cavadeira e cortadeira, entre outros —, de produtos químicos ou armadilhas como o laço e redes, ou demais meios que possam machucar e matar os animais ou causar danos ao ambiente.
Quem capturar, transportar, comercializar, beneficiar ou industrializar os crustáceos em desacordo com as restrições determinadas pela Portaria será enquadrado na Lei de Crimes Ambientais (Lei n.º 9.605/1998 e Decreto Federal nº6.514/2008). As penalidades são multas de R$ 1,2 mil a R$ 50 mil, com acréscimo de R$ 20 por quilo do animal apreendido. O valor varia conforme aa quantidade de material proibido em uso pelo infrator.
Rádio Difusora FM 104.7, com apoio nas informações do Correio Litoral.