A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) vai apurar como o tenente-coronel Rafael Martins de Oliveira, um dos militares que a Polícia Federal (PF) acusa de ter participado do planejamento de um golpe de Estado, em 2022, conseguiu habilitar ao menos duas linhas de telefone celular apresentando cópias de documentos de pessoas com quem não tinha relação e que, segundo os investigadores, não sabiam da fraude. A medida visa ao aprimoramento das ações de prevenção às fraudes.
“A Anatel instaurou procedimento administrativo com o objetivo de dar tratamento às medidas a serem adotadas pelas prestadoras de telefonia móvel quanto ao cadastro de titulares de linhas móveis pré-pagas”, informou a Anatel, nesta sexta-feira (22), após ser questionada pela Agência Brasil sobre a aparente facilidade com que o tenente-coronel obteve os dois números e a responsabilidade das operadoras telefônicas.
Ainda segundo a PF, Oliveira usava um segundo número telefônico, com o código de área de Belo Horizonte (31), habilitado pela empresa Vivo, em nome de Luis Henrique Silva do Nascimento, sobre o qual não há detalhes. “Pelo que consta, o prefixo telefônico […] foi habilitado no dia 24/06/2022 […] A linha foi rescindida na data de 21/04/2023. […]”, relatam os investigadores na representação policial entregue a Moraes. Aos policiais federais, a Vivo informou que, entre 27 de maio de 2022 e 10 de dezembro de 2022, o aparelho telefônico no qual o número investigado foi inicialmente habilitado foi utilizado por 1.423 linhas.
“Essa circunstância reforça que o prefixo telefônico habilitado para a ação do dia 15/12/2022 decorre do emprego de técnicas de anonimização em massa utilizado pelo grupo investigado”, apontam os investigadores, referindo-se à data em que o grupo planejava sequestrar e, eventualmente, assassinar o ministro Alexandre de Moraes. O plano chegou a ser colocado em ação, inclusive com o monitoramento do ministro, mas foi abortado por razões ainda não esclarecidas.
Regras
Em resposta às perguntas da Agência Brasil, a Anatel esclareceu que a Lei n.º 10.703, que trata do cadastramento de usuários de telefones celulares pré-pagos, bem como outras normas, estabelece regras que as prestadoras do serviço de telefonia devem seguir, zelando pelo correto cadastramento dos assinantes e adotando medidas para prevenir fraudes.
No curso do processo administrativo, a Anatel avaliará a eficácia da implementação da biometria, podendo adotar medidas complementares para prevenir fraudes por meio de habilitações indevidas. Desde novembro de 2021, quando foi implementado o Projeto Cadastro Pré-Pago, qualquer consumidor pode acionar uma linha móvel pré-paga por meio do próprio telefone celular. O processo, contudo, exige que o responsável pela linha insira seus dados pessoais, envie uma foto sua e do seu documento de identificação e informe dados como o CPF, a data de nascimento e o CEP residencial.
A Anatel disponibiliza, em sua página na internet, um campo com dicas de segurança contra fraudes e golpes, indicando inclusive os tipos comuns. Além disso, em respeito às normas em vigor, as empresas do setor de telecomunicações mantêm um site, o Consulta Pré-Pago, no qual é possível consultar se há alguma linha pré-paga ativa cadastrada com determinado CPF. A agência reguladora recomenda que, em casos de suspeita de fraude, o consumidor entre em contado com a operadora e registre um boletim de ocorrência. Se necessário, o consumidor pode acionar a própria Anatel e registrar denúncias, reclamações ou solicitar informações adicionais.
Rádio Difusora FM 104.7, com apoio nas informações da Agência Brasil.