Rádio Difusora FM 104.7, com informações da Agência Brasil
A alegria da corretora de seguros aposentada Maria Aparecida Leandro Ferreira, 62 anos, durou pouco. Ao receber a primeira aposentadoria, ela descobriu que tinha direito a cerca de R$ 3,4 mil dos antigos fundos do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). Ao ir a uma agência da Caixa Econômica Federal, em janeiro deste ano, ela descobriu que o dinheiro está preso na conta única do Tesouro Nacional e, pelo menos até outubro, não pode ser sacado por causa de um atraso na elaboração de um sistema informático pelo Ministério da Fazenda.
“Não fui avisada em nenhum momento de que tinha um saldo a receber [as cotas antigas do PIS/Pasep]. Só soube quando recebi aquele documento do INSS [Instituto Nacional do Seguro Social], ao me aposentar, que dizia que eu poderia ir a uma agência da Caixa e efetuar o saque do PIS/Pasep”, recorda. O Fundo PIS/Pasep beneficiou quem trabalhou com carteira assinada entre 1971 e 1988, data de promulgação da Constituição brasileira.
Em nota à Agência Brasil, o Ministério da Fazenda informou que uma portaria editada pela pasta no fim de junho adiou, para 28 de outubro, o prazo para a conclusão do sistema de tecnologia da informação que vai operacionalizar os pagamentos das cotas em poder do Tesouro ao trabalhador. O prazo anterior estava fixado em 30 de junho deste ano. A pasta também informou que a Caixa Econômica fará os pagamentos após a conclusão do sistema.
Histórico
O dinheiro, na verdade, esteve disponível para Aparecida e a cerca de 23,8 milhões de brasileiros desde agosto de 2018, quando o governo anterior liberou o saque das antigas cotas. Por oito meses, o dinheiro pôde ser retirado nas agências da Caixa (no caso do PIS) e do Banco do Brasil (no caso do Pasep). Na ocasião, havia R$ 35 bilhões que poderiam ser resgatados.
Em 2019, o governo anterior flexibilizou as regras e simplificou o saque por herdeiros de pessoas falecidas que tinham cotas no antigo fundo. Em abril de 2020, no início da pandemia de covid-19, o governo editou uma medida provisória que extinguiu o antigo Fundo PIS/Pasep e transferiu os recursos à conta do FGTS em nome do trabalhador. Em vez de ir a uma agência bancária, bastava o titular ou herdeiro requerer o dinheiro por meio do aplicativo FGTS, que transferia o saldo para qualquer conta bancária indicada pelo beneficiário.
Documentos
Caso o saque seja pedido pelo próprio titular, basta apresentar documento oficial de identificação. Caso as cotas sejam requeridas por herdeiros, dependentes e sucessores, além do documento oficial de identificação, é necessário apresentar a certidão PIS/Pasep/FGTS ou carta de concessão – pensão por morte previdenciária e sua relação de beneficiários, emitida pela Previdência Social.