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Caso Braskem: Justiça obriga seguradoras a cobrirem imóveis próximos às áreas de risco

Decisão é uma resposta à ação judicial movida pela Defensoria Pública da União (DPU)

11/01/2024
em Geral
Imagem: Gazeta Web.com

Imagem: Gazeta Web.com

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Rádio Difusora Mais FM, com informações da Defensoria Pública da União (DPU)

Após atuação da Defensoria Pública da União (DPU), a Justiça Federal de Alagoas emitiu, nesta quarta-feira (10), uma sentença que proíbe as seguradoras credenciadas à Caixa Econômica Federal (CEF) em Maceió (AL) de recusarem cobertura securitária para imóveis com base na margem de segurança que ultrapasse o Mapa de Ações Prioritárias estabelecido pela Defesa Civil Municipal.

A decisão judicial determina, ainda, que as seguradoras evitem práticas de preços abusivos e aumentos expressivos como estratégia para dissuadir a contratação de cobertura securitária para imóveis localizados fora e nas proximidades da área de risco. Além disso, a justiça declara nulas as negativas de cobertura securitária com base na margem de segurança e condena as seguradoras a convocarem todos os interessados para reavaliação do pedido de seguro habitacional.

A sentença foi resultado de uma ação movida pela Defensoria Pública da União (DPU) em setembro de 2021 contra a Braskem, a Superintendência de Seguros Privados (Susep), a Caixa Econômica Federal (CEF) e as seguradoras XS3 Seguros S.A, American Life Seguros, Tokio Marine Seguradora S.A e Too Seguros S/A. A ação foi motivada por repetidas recusas das seguradoras em fornecer seguro habitacional para propriedades próximas a áreas consideradas de risco devido à instabilidade do solo causada pela mineração.

Em reunião com a CEF e com a Caixa Residencial, realizada em 10 de maio de 2021, a DPU soube que a Caixa Residencial havia adotado uma margem de segurança de um quilômetro a partir das bordas da área de risco definida pela Defesa Civil. Esse critério estava sendo utilizado para negar cobertura securitária a imóveis localizados nessa margem, impedindo também a concessão de financiamento, uma vez que, pelas regras do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), não é possível a contratação de financiamento imobiliário sem a respectiva cobertura securitária.

Segundo o defensor regional de Direitos Humanos (DRDH) em Alagoas, Diego Alves, a margem de segurança adotada pelas seguradoras não está amparada em critérios técnicos e, por isso, “é abusiva e desarrazoada, ofendendo direitos básicos do consumidor, além de violar diretamente o direito social à moradia, os princípios gerais da atividade econômica, bem como afeta negativamente a valorização de imóveis e interfere na política urbana e habitacional de Maceió (AL)”.

Bairros afetados

Além dos cinco bairros afetados diretamente pela atividade de mineração, a margem de segurança de um quilômetro, imposta pelas seguradoras sem qualquer respaldo técnico, abrange imóveis situados nos bairros de Bebedouro, Bom Parto, Canaã, Chã da Jaqueira, Chã de Bebedouro, Farol (incluído as ruas Thomaz Espíndola, Dom Antônio Brandão e Ângelo Neto), Feitosa, Gruta de Lourdes, Jardim Petrópoles (incluindo o condomínio Aldebaram), Levada, Mutange, Petrópolis, Pinheiro, Pitanguinha e Santo Amaro.

 

Leia na íntegra a sentença (https://drive.google.com/file/d/1yLLnqyFo-qJUz_2Y4P7PPJHFMYXqXxkp/view?usp=sharing)

Tags: #BRASILbraskemindenização
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