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Home Economia

Contribuição do MEI tem novo valor em 2024

Novos valores estarão nos boletos de fevereiro

05/01/2024
em Economia
Imagem: Marcelo Casal JR/ Agência Brasil

Imagem: Marcelo Casal JR/ Agência Brasil

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Rádio Difusora Mais FM, com informações da Agência Brasil 

O reajuste do salário mínimo para R$ 1.412 – a partir de 1º de janeiro de 2024 – também alterou o pagamento de impostos à Receita Federal, incluindo a contribuição mensal do Microempreendedor Individual (MEI). Os novos valores começam a valer nos boletos com vencimento em 20 de fevereiro, referentes à competência de janeiro. 

Para o MEI, além de um valor mais baixo de contribuição, os impostos são fixos, independentemente do faturamento. A regra se aplica desde que esteja dentro do limite anual, atualmente em R$ 81 mil. “Portanto, o novo valor do DAS-MEI em 2024 vai variar de R$ 70,60 a R$ 76,60, a depender da atividade desempenhada pelo empreendedor, sendo que algumas ocupações só pagam INSS”, explicou o Sebrae.

O cálculo se dá pela soma das tributações do INSS (5% do salário-mínimo em vigor), Imposto Sobre Serviços (ISS) (mais R$ 5) e Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) (mais R$ 1). Por exemplo, pessoas que atuam na área de comércio e indústria pagam R$ 71,60; em serviços, R$ 75,60; em comércio e serviços, R$ 76,60.

O optante pelo recolhimento por esse sistema é isento de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), contribuição para o Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) (exceto se incidentes na importação) e contribuição previdenciária patronal (exceto se contratar empregado).

No caso do MEI Caminhoneiro, o valor vai de R$ 169,44 a R$ 175,44, a depender do tipo de produto transportado e o local de destino. O cálculo considera 12% do salário-mínimo para o INSS e as mesmas quantias do microempreendedor individual tradicional para ICMS e ISS.

A emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) pode ser feita por um programa gerador, por meio de aplicativo para celulares ou nos portais do Simples Nacional e da Receita Federal. O Sebrae também disponibiliza o serviço em seu portal.

 

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