A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) aceitou um pedido da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) para suspender a reintegração de posse em uma ocupação em Paranaguá.
No pedido, a instituição demonstrou que o município não providenciou um plano de realocação para as cerca de 20 famílias ocupantes da Comunidade Atílio Fontana. O despejo, além de poder deixar as pessoas desabrigadas, violaria entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a adoção de medidas pacíficas e a garantia do direito à moradia em áreas de ocupação. A reintegração de posse está suspensa até que sejam cumpridas as exigências legais. Parte das famílias afirma ocupar a área há, pelo menos, 60 anos.
“A reintegração de posse não deve ocorrer enquanto todas as instituições envolvidas não cumprirem suas responsabilidades com famílias em grave situação de vulnerabilidade”, afirma João Victor Longhi, defensor público e coordenador do Núcleo Itinerante das Questões Fundiárias e Urbanísticas (NUFURB). “Um plano de realocação deve incluir transporte, para as pessoas e para seus pertences, e um novo local para abrigá-las, com saneamento, energia elétrica, infraestrutura urbana e outros serviços básicos”, explica ele.
O STF reforçou esses requisitos na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828. No julgamento, a Corte também destacou que a execução de um plano de realocação é necessária para uma reintegração de posse.
Comunidade levou caso à Defensoria e já atua em outras ocupações
A atuação da Defensoria aconteceu após mobilização da comunidade. O Coletivo Roda d’Água, que atua em defesa das populações vulneráveis em Paranaguá, informa que levou a situação à Defensoria, ao Disque Direitos Humanos (Disque 100), do governo federal e ainda fez um abaixo assinado em defesas dos moradores, explica a assistente social Camila Valentim, coordenadora do Roda d’Água.
Atualmente, o coletivo organiza mais um abaixo-assinado em favor dos moradores dos bairros Vila do Povo e Vila Primavera. “Estamos buscando evitar que sejam executadas mais ações de despejo da Aifa, que segundo os ministério públicos não deveria derrubar casas ocupadas, porém, na realidade, estão derrubando casas de moradores antigos e ainda coagindo a população”, denuncia Camila. Ela se refere à Ação Integrada de Fiscalização Ambiental (Aifa), que reúne os ministérios públicos federal e estadual, prefeitura, polícias, Ibama e IAT.
“Algumas pessoas receberam notificação administrativa que vão ser despejadas no dia 12, 16, 17. Não existe processo judicial, portanto essas pessoas estão sem direito a defesa”, conta a militante. “Mais uma vez nosso advogado vai entrar com a representação dessas pessoas.
MOÇÃO DE APOIO AOS MORADORES DOS BAIRROS VILA PRIMAVERA E VILA DO POVO (PARANAGUÁ/PR) QUE TÊM SIDO VÍTIMAS DAS DESOCUPAÇÕES FORÇADAS E SEM DIREITO A DEFESA.
Rádio Difusora FM 104.7, com informações do Correio Litoral