Faltando poucos dias para o primeiro turno das eleições, marcado para 4 de outubro, os eleitores devem ficar atentos às regras que serão aplicadas nas seções eleitorais. Ao todo, aproximadamente 158,7 milhões de brasileiros estão aptos a participar da votação.
Uma das formas de evitar dificuldades é separar antecipadamente os documentos e anotar os números dos candidatos.
“Colinha” pode ser levada
O eleitor pode levar uma anotação em papel com os nomes e números dos candidatos escolhidos. O material pode ser consultado dentro da cabine e ajuda a evitar erros ou esquecimentos.
O celular, entretanto, não pode ser utilizado na cabine.
Celular deve ficar com os mesários
A proibição vale para celulares, máquinas fotográficas, filmadoras e outros equipamentos que possam registrar o voto.
Antes de entrar na cabine, o eleitor que estiver portando algum desses aparelhos deverá deixá-lo com os mesários. A medida tem como objetivo preservar o sigilo da votação.
O que o eleitor pode usar no dia da eleição?
A manifestação individual e silenciosa da preferência política é permitida. O eleitor pode usar camiseta, broche ou adesivo e também portar bandeira.
O que não é permitido é transformar essa manifestação em propaganda coletiva ou tentativa de influenciar outros eleitores. Aglomerações, manifestações ruidosas, abordagem de eleitores e boca de urna são proibidas.
Ordem dos votos
É importante prestar atenção à sequência apresentada pela urna eletrônica. No primeiro turno, serão seis escolhas:
1º – Deputado federal
2º – Deputado estadual ou distrital
3º – Senador – primeira vaga
4º – Senador – segunda vaga
5º – Governador
6º – Presidente da República
Depois de digitar cada número, o eleitor deve conferir os dados apresentados na tela antes de confirmar.
Direito de votar mesmo trabalhando
O trabalhador que estiver escalado para trabalhar no dia da eleição tem direito de se ausentar pelo período necessário para votar, sem desconto no salário.
Atendimento prioritário
Pessoas com mais de 80 anos têm preferência sobre os demais eleitores.
Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida também têm direito a recursos de acessibilidade e podem ser acompanhados por uma pessoa de sua livre escolha para auxiliá-los durante a votação, quando necessário.
Documento com foto
Para votar, o eleitor deve apresentar documento oficial com foto que permita sua identificação.
Entre os documentos aceitos estão o e-Título, carteira de identidade, identidade social, passaporte, carteira profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho física e CNH.
Documentos oficiais com foto vencidos também podem ser apresentados, desde que possibilitem a identificação do eleitor.
Antes de sair de casa, a recomendação é conferir os documentos, ter os números dos candidatos anotados em papel e lembrar que o celular deverá permanecer fora da cabine de votação.
Faça sua colinha e imprima: https://colinha.ai/
Com informações da Agência Brasil de Notícias
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
Difusora FM 104.7, a primeira do Litoral Paranaense.





