O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou nesta segunda-feira (11) a lei (
) que implementa a gratuidade ou desconto de 50% para pessoas idosas na aquisição de passagens para utilização dos serviços de transporte rodoviário intermunicipal. A nova legislação também prevê a criação da Carteira da Pessoa Idosa Paranaense 65+, que terá que ser usada para utilização no programa. Agora inicia o prazo de regulamentação, que envolve adaptação dos sistemas e divulgação das novas regras, e a nova política deve entrar em vigor 180 dias (maio de 2025).A adesão será por ordem de chegada, ou seja, as primeiras procuras terão a oportunidade de selecionar a gratuidade. As pessoas idosas beneficiárias das vagas gratuitas também ficam isentas do pagamento das tarifas de pedágio e da taxa de utilização de terminais rodoviários.
Com a lei, as empresas prestadoras de serviços reservarão dois assentos para uso gratuito e dois assentos para venda com desconto de 50% sobre o valor total da passagem até três horas antes do início da viagem nos serviços intermunicipais convencionais (fora os semileitos e leitos).
A lei também prevê que a pessoa idosa beneficiária poderá solicitar a emissão do bilhete de viagem de retorno no mesmo ato do agendamento gratuito ou da compra com desconto da viagem de ida, respeitados os procedimentos estabelecidos. No dia marcado para a viagem, a pessoa idosa deverá comparecer ao local de embarque até trinta minutos antes da hora marcada.
A nova proposta revoga a lei estadual 21.685/2023, que versava sobre o mesmo tema, mas que nunca chegou a ser implementada porque foi alvo de questionamentos judiciais. Nos últimos meses o Governo do Paraná elaborou novos estudos técnicos e chegou a um texto legal que corrige dúvidas em relação à venda e ao agendamento de assentos gratuitos, esclarecendo as questões que ficaram pendentes para a concessão do benefício.
ACESSO AO DESCONTO – Para ter acesso ao direito, os paranaenses deverão ter idade igual ou superior a 65 anos, renda mensal igual ou inferior a dois salários-mínimos nacionais, inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico e possuir a Carteira da Pessoa Idosa Paranaense 65+. Esse é outro ponto de mudança em relação à lei de 2023.
O benefício será concedido mediante cadastramento prévio da pessoa idosa perante o órgão responsável pela execução da Política Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa no Estado do Paraná, que é a Secretaria da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa.
FISCALIZAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO – O Departamento de Estradas de Rodagem – DER/PR, por meio da Coordenadoria de Transporte Rodoviário Comercial – CTRC, será responsável por comunicará as empresas que operam no transporte coletivo público rodoviário intermunicipal sobre o início da emissão das Carteiras da Pessoa Idosa Paranaense 65+. O DER/PR também será responsável pela fiscalização, a partir do Regulamento do Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Paraná.
Rádio Difusora FM 104.7, com informações da Agência Estadual de Notícias