A edição do Programa Especial de Recuperação Fiscal, REFIS, foi encaminhada para a Câmara e aprovada. Esta é a última oportunidade do ano para que o contribuinte pessoa física e pessoa jurídica consiga regularizar aquelas pendências financeiras que já estão em Dívida Ativa, ou seja, o parcelamento alcança toda e qualquer dívida existente até 31/12/2023, judicializadas ou não.
Assim como em edições anteriores, o contribuinte terá a oportunidade de escolher entre as várias formas previstas de parcelamento aquela que mais vai se adequar a sua disponibilidade, lembrando que a quitação à vista é sempre a mais vantajosa, uma vez que o desconto sobre multas e juros chega a 100%. Já as opções de parcelamento podem chegar a 120 vezes. A adesão ao programa vai de 21 de outubro de 2024 a 19 de novembro de 2024.
Confira a entrevista exclusiva com o Secretário da Fazenda Maurício Coutinho
Mais informações sobre o REFIS: https://www.paranagua.pr.gov.br/conteudo/secretarias-e-orgaos/fazenda/lei-do-refis