O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) reforça aos pescadores e pescadoras profissionais, que exercem a atividade pesqueira, que o prazo final para o recadastramento e cadastramento inicial com protocolo do Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), para a emissão da Licença de Pescador e Pescadora Profissional, se encerra em 31 de dezembro de 2024.
O Registro é essencial para exercer a atividade–O(a) profissional que não realizar o recadastramento terá sua Licença cancelada, conforme o Art. 21 da Portaria MPA n.º 127/2023. Caso haja a perda do prazo de recadastramento, só poderá ser realizado novo requerimento no sistema PesqBrasil após 6 meses do efetivo cancelamento, além de só poder acessar o Seguro-Defeso após 1 (um) ano após a emissão da licença.
O MPA indica aos profissionais que não deixem para fazer o recadastramento no último dia do prazo.
Para dúvidas e esclarecimentos, entrar em contato pelo telefone: (61) 3276-4911 ou pelo e-mail: conape@mpa.gov.br.
Rádio Difusora FM 104.7, com informações do Correio Litoral.