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Home Eleições 2024

Segundo turno não terá voto em trânsito; ausência deve ser justificada

Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo

16/10/2024
em Eleições 2024
Foto: Canva

Foto: Canva

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Os eleitores dos 52 municípios que terão segundo turno devem fazer a justificativa de ausência na votação se não puderem comparecer ao pleito, que será realizado no dia 27 de outubro. Assim como ocorreu no primeiro turno, não há possibilidade de voto em trânsito.

Pelas regras eleitorais, o eleitor que não estiver em seu domicílio eleitoral deve justificar ausência na votação. O prazo para justificativa é de 60 dias após cada turno, que conta como uma eleição. Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo.

Quem não votou no primeiro turno tem até 5 de dezembro de 2024 para justificar. Para o eleitor que não vai votar no segundo turno, o prazo de justificativa vai até 7 de janeiro de 2025.

O app pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais Apple e Android até sábado (26), véspera da eleição. Ao acessar o E-título, o cidadão deve preencher os dados solicitados e enviar a justificativa. O eleitor também deverá pagar a multa estipulada pela ausência nos turnos de votação. Cada turno equivale a R$ 3,51 de multa.

São Paulo (SP), 24/09/2024 - Cerimônia de geração de mídia e preparação das urnas eletrônicas para as eleições municipais de 2024 na 1ª Zona Eleitoral, em Bela Vista. Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

Punição

O eleitor que não votar e deixar de justificar por três vezes consecutivas pode ter o título suspenso ou cancelado.

A medida cria diversas dificuldades, como ficar impedido de tirar passaporte, fazer matrícula de escolas e universidades públicas e tomar posse em cargo público após prestar concurso.

 

Rádio Difusora FM 104.7, com informações da Agência Brasil 

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