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Trabalho no comércio em feriados passa a ter novas regras

22/07/2026
em Geral
Foto: Moyses Zanardo

Foto: Moyses Zanardo

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O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, assinou nesta terça-feira (21) a portaria que regulamenta o funcionamento do comércio em feriados. A medida será publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (22) e entra em vigor imediatamente.

Pelas novas regras, o funcionamento da maioria dos estabelecimentos comerciais em feriados dependerá de autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), firmada entre sindicatos de trabalhadores e empregadores. Com isso, a decisão do empregador, por si só, deixa de ser suficiente para permitir a abertura nesses dias.

A portaria mantém autorização permanente para algumas atividades consideradas essenciais ou de interesse público, como farmácias, postos de combustíveis, hotéis, restaurantes, bares, padarias, salões de beleza, feiras livres, serviços funerários, lavanderias e agências de turismo, entre outras.

Já supermercados e o comércio varejista em geral precisarão negociar com os sindicatos para funcionar durante os feriados, respeitando também a legislação municipal e as normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Segundo o Ministério do Trabalho, a regulamentação é resultado de cerca de três anos de negociações entre representantes do governo, trabalhadores e empregadores e busca garantir maior segurança jurídica nas relações de trabalho.

Setores liberados

As seguintes atividades passam a ter autorização permanente para funcionar em feriados, sem necessidade de convenção coletiva:

Venda de pães e biscoitos;
Farmácias, inclusive de manipulação;
Comércio de flores e coroas;
Barbearias e salões de beleza;
Postos de combustíveis;
Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP);
Locação de bicicletas e equipamentos similares;
Hotéis, restaurantes, bares e estabelecimentos similares;
Casas de diversão e estabelecimentos esportivos com cobrança de ingresso;
Feiras livres;
Porteiros e cabineiros de edifícios residenciais;
Agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações;
Comércio em feiras e exposições;
Lavanderias, inclusive hospitalares;
Serviços funerários.

As demais atividades comerciais, incluindo supermercados e comércio varejista em geral, dependerão de negociação coletiva para operar em feriados.

Com informações da Agência Brasil.
Foto: Moyses Zanardo

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