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TSE abre prazo para solicitação de voto em trânsito

21/07/2026
em Eleições 2026
Foto:Antonio Augusto/Ascom/TSE

Foto:Antonio Augusto/Ascom/TSE

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Quem estiver fora da cidade onde vota no dia da eleição já pode pedir o voto em trânsito. O prazo começou nesta segunda-feira (20) e vai até 20 de agosto.

Com o voto em trânsito, o eleitor pode votar em outra cidade no dia da eleição, desde que faça a solicitação dentro do prazo.

O pedido pode ser feito de duas formas:

Pela internet, no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), escolhendo a opção “Transferência temporária do local de votação”.
Ou pessoalmente, em qualquer cartório eleitoral, levando um documento oficial com foto.
Quem pode usar o voto em trânsito?

O serviço está disponível apenas em capitais e cidades com mais de 100 mil eleitores.

Se o eleitor for votar em outra cidade dentro do mesmo estado, poderá votar para todos os cargos em disputa: deputado estadual, deputado federal, senador, governador e presidente da República.

Já quem estiver em um estado diferente só poderá votar para presidente da República.

Também é possível escolher cidades diferentes para votar no primeiro e no segundo turno.

Quem mudar de ideia poderá alterar ou cancelar o pedido até o dia 20 de agosto. Depois dessa data, não será mais possível fazer mudanças.

Se o eleitor pedir o voto em trânsito e não comparecer para votar, será necessário justificar a ausência pelo aplicativo e-Título.

E quem mora no exterior?

O eleitor que tem o título registrado no exterior e estiver no Brasil no dia da eleição também poderá pedir o voto em trânsito. Nesse caso, poderá votar apenas para presidente.

Já quem tem o título registrado no Brasil e estiver fora do país no dia da votação não poderá votar em trânsito.

Datas das eleições

O primeiro turno será no dia 4 de outubro, quando os brasileiros vão escolher deputados estaduais e federais, senadores, governadores e o presidente da República.

Se houver necessidade, o segundo turno será realizado no dia 25 de outubro, para a escolha de governador e presidente, caso nenhum candidato consiga mais da metade dos votos válidos no primeiro turno.

Com informações da Agência Brasil
Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE

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